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Lei Nacional do Povo Judeu (2018)

  • 7 de out.
  • 2 min de leitura

Lei Básica: Israel como o Estado Nação do Povo Judeu Tradução não oficial - original, aqui


1. Princípios Básicos:

  1. A Terra de Israel é a pátria histórica do povo judeu, na qual o Estado de Israel foi estabelecido.

  2. O Estado de Israel é o lar nacional do povo judeu, no qual cumpre seu direito natural, cultural, religioso e histórico à autodeterminação.

  3. O direito de exercer a autodeterminação nacional no Estado de Israel é exclusivo do povo judeu.


2 - Os símbolos do estado:

  1. O nome do estado é "Israel".

  2. A bandeira do estado é branca com duas listras azuis perto das bordas e uma estrela de David azul no centro.

  3. O emblema do estado é uma menorá de sete ramos com folhas de oliveira em ambos os lados e a palavra "Israel" abaixo dela.

  4. O hino do estado é "Hatikvah".

  5. Os detalhes relativos aos símbolos do estado serão determinados pela lei.


3 - A capital do estado:

Jerusalém, completa e unificada, é a capital de Israel. 


4 - Idioma:

  1. O idioma do estado é o hebraico.

  2. A língua árabe tem um status especial no estado; Regulamentar o uso do árabe em instituições do estado ou por eles será definido em lei.

  3. Esta cláusula não prejudica o status dado à língua árabe antes desta lei entrar em vigor.


5 - A diaspora: O estado estará aberto para a imigração judaica e a retorno dos judeus da diáspora.


6 - Conexão com o povo judeu

  1. O estado se esforçará para garantir a segurança dos membros do povo judeu que estejam em perigo ou em cativeiro, devido ao fato de serem judeus ou de sua cidadania.

  2. O estado deve agir dentro da diáspora para fortalecer a afinidade entre o estado e os membros do povo judeu.

  3. O estado deve agir para preservar a herança cultural, histórica e religiosa do povo judeu entre os judeus na diáspora. 


7 - Assentamento judaico

O estado vê o desenvolvimento do assentamento judaico como um valor nacional e atuará para encorajar e promover seu estabelecimento e consolidação.


8 - Calendário oficial

O calendário hebreu é o calendário oficial do estado e, em conjunto, o calendário gregoriano será utilizado como calendário oficial. O uso do calendário hebraico e do calendário gregoriano será determinado por lei.


9 - Dia da Independência e dias comemorativos:

  1. Dia da Independência é o feriado nacional oficial do estado.

  2. O Dia da Lembrança dos Caídos nas Guerras e atentados terroristas e o Dia da Memória do Holocausto e Heroísmo são dias oficiais do Estado.


10 - Dias de descanso e feriado

O Shabat (sábado) e as festas judaicas são os dias estabelecidos de descanso no estado; Os não-judeus têm o direito de manter dias de descanso e feriados. Detalhes desta questão serão determinados por lei.


11 - Rigidez

Esta Lei Básica somente será modificada em uma Lei Básica aprovada pela maioria dos membros do Knesset. 

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